2 de mai. de 2013

Assembleia de freguesia de Rio Tinto 22/04/2013

Na assembleia de freguesia de Rio Tinto de 22/04/2013 o BE apresentou duas moções ambas aprovadas por unanimidade:

Moção a 
Rejeitar o novo regime financeiro das autarquias locais para preservar a Autonomia Local

Após o ataque à organização territorial das freguesias, eliminando contra a vontade dos autarcas e das populações mais de mil freguesias, o governo avançou com novas propostas para desfigurar completamente o poder local. Com a proposta de lei n° 104/XII são extintas as Assembleias Metropolitanas do Porto e de Lisboa e são consideravelmente diminuídas as competências dos municípios e freguesias.
Agora, o Governo apresentou na Assembleia da República a Proposta de Lei n° 122/XII/2.ª, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, prevendo graves constrangimentos financeiros aos municípios, pondo em causa a autonomia local, designadamente ao:
a)                 Reduzir o montante da participação das autarquias nos Impostos do Estado, reduzindo
substancialmente o Fundo de Equilíbrio Financeiro, no que aos municípios respeita, e reduzindo em
20% o Fundo de Financiamento das Freguesias;
b)                 Deixar de excepcionar dos limites de endividamento empréstimos destinados ao aproveitamento de
fundes comunitários, à construção de habitação social ou a fazer face a calamidades, passando ainda
a, retroactivamente, incluir empr
éstimos que já hajam sido efectuados nos limites de endividamento;
c)                 Estabelecer um regime de intervenção nas autarquias locais, em caso de desequilíbrio económico,
que viola a autonomia local e a proibi
ção de tutela de mérito prevista no artigo 242.°, n° 1 da
Constituição da República Portuguesa.
Esta Proposta de Lei é da maior gravidade porquanto, e de acordo com a Resolução do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) sobre a Proposta de Lei n° 122/XII se verifica que;
a)               Com apenas 8,9% das receitas do Estado e com apenas 7,2% das despesas do mesmo Estado, os
Municípios suportam cerca de 36% do investimento público do País;
b)               Em Dezembro de 2012 (à semelhança do que se tem verificado mensalmente, nos últimos 24 meses), os
Munic
ípios contribuíam decisivamente para a redução do défice público com 647,8 milhões de euros, em
contraste com o d
éfice do Estado de mais de 8.800 milhões de euros;
c)               No final de 2011, a dívida direta do Estado era de quase 175 mil milhões de euros, comparada com uma
d
ívida bruta dos Municípios de 5,7 mil milhões de euros (apenas 3% da dívida total das Administrações
Públicas é dos Municípios e 95% é da responsabilidade do Governo);
Assim, a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto reunida em sessão ordinária em 22 de Abril de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.°, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:
1-  Manifestar concordância genérica com o parecer da ANMP sobre a Proposta de Lei n,º 122/XII/2.a
2-  Manifestar o seu Inequívoco desacordo com a Proposta de Lei n.º 122/XII/2.ª
3 - Exigir o respeito pela autonomia do Poder Local.



Moção b
Sobre a Lei do Arrendamento Urbano

A entrada em vigor em 12 de Novembro último do novo regime do arrendamento urbano poderá levar ao despejo de 40.000 famílias na região Norte, antevê a Associação Nacional de Proprietários.
No mesmo sentido, as várias associações de inquilinos do país, com apreensão, se pronunciam sobre o desastre social que pode decorrer, caso esta lei não venha a ser alterada. Às associações de inquilinos e aos partidos da oposição chegam diariamente relatos de inquilinos em situação de desespero perante o aumento brutal das rendas impostas pelos senhorios.
A situação é tão escandalosa que a própria Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, se viu forçada a anunciar a distribuição de folhetos e sessões de esclarecimento nas áreas metropolitanas sobre as alterações no regime do arrendamento.
No concelho de Gondomar, a aplicação da lei n° 31/2012 de 14 de Agosto (que prevê, como é
sabido, a liberalização total das rendas num prazo de cinco anos), irá ter graves consequências sociais, já que a imposição, de facto, duma renda de 1/15 (6,7%) do valor patrimonial actualizado do fogo conforme prevê a nova lei, vai gerar rendas incomportáveis para um número muito elevado de inquilinos.
Outra das graves consequências das medidas previstas nesta lei quanto ao arrendamento não habitacional será o encerramento de pequenas e médias empresas comerciais no concelho de Gondomar e especificamente na freguesia de Rio Tinto, com o aumento ainda maior do desemprego, pelo que se impõe a revisão desta lei.
Num tempo em que são impostas à população medidas de empobrecimento forçado, descida dos salários e das pensões, agravamento de impostos, não é justo nem aceitável aplicar uma lei que prevê aumentos muito significativos das rendas e a facilitação dos despejos que atinge principalmente as populações idosas e com poucos recursos económicos.
Assim, a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, reunida em Sessão Ordinária no dia 22 de Fevereiro de 2013, perante o inevitável agravamento da situação social decorrente do novo regime do arrendamento urbano, delibera defender:
Uma moratória na aplicação da lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, enquanto decorrer o PAEF e a consequente diminuição de salários e pensões e o agravamento de impostos.

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