5 de mar. de 2013

Moção apresentada na Assembleia Municipal de Gondomar


Moção
 Pela Democracia Local

A Proposta de Lei n.º 104/XII  vem propor um novo regime jurídico para as autarquias locais  e estabelecer o estatuto das entidades intermunicipais, agora promovidas a “entes integradores dos diversos municípios”..

Pela proximidade e pelo importante serviço prestado às populações, as autarquias deviam ter as suas competências alargadas e passar a ter mais recursos financeiros. As populações deviam ver melhoradas as possibilidades de participação nos órgãos autárquicos, a democracia local devia ser reforçada, a instituição das Regiões Administrativas devia ser entendida como um instrumento decisivo na  racionalização do Estado e no combate ao desperdício de recursos públicos. Mas a  Proposta de Lei n.º 104/XII não vai nesse sentido, vai num outro caminho, de desqualificação das autarquias e do poder local. 

O núcleo essencial das funções dos órgãos deliberativos será afetado, os princípios da independência e da especialidade das autarquias serão postos em causa se forem  aprovadas   normas como a  que  prevê que a fixação de taxas e impostos (como a do IMI) pelas assembleias  municipais – artº 25º b) c) e d),  passe a ser condicionada por pareceres prévios dos novos órgãos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Também sobre as novas entidades intermunicipais e as suas Comissões Executivas (não eleitas diretamente, mas com remuneração superior à dos deputados da República), não foram tidas em conta pelo governo as sugestões apresentados pelas Juntas Metropolitanas do Porto e de Lisboa sobre as experiências positivas de áreas metropolitanas noutros países europeus. 

Com a proposta de lei nº 104/XII elimina-se a figura da “moção de censura”, há mais centralização do poder, mais reforço do presidencialismo, menos fiscalização dos eleitos, menos participação popular e menos democracia local.  O tão anunciado alargamento das competências das freguesias traduz-se afinal numa mão cheia de nada: a emissão de parecer sobre o nome das ruas -artº 16º nº1 w), a conservação de abrigos de passageiros – artº 16º nº 1 z), o licenciamento de arrumadores de automóveis –artº 16º nº 3- ou a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários -artº 16º nº 1 aa) …    

Assim, a Assembleia Municipal de Gondomar, reunida em 27 de Fevereiro de 2013, delibera:

a) Manifestar a sua vontade em que sejam reforçadas as competências e os recursos das autarquias locais;

b) Exprimir o seu desacordo com a supressão prevista na Proposta de Lei nº 104/XII da possibilidade de apresentação de  moções de censura aos executivos autárquicos;
c) Manifestar a sua discordância pela diminuição da responsabilização política e do poder de fiscalização democrática dos órgãos deliberativos das autarquias

                (Enviar à  Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares)                        

O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Rui Nóvoa





                                                                                                         
             

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