12 de mai. de 2009

Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral





No sentido de simplificar e modernizar os procedimentos do Recenseamento Eleitoral, foi recentemente publicada em Diário da República a Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto. Esta lei veio facilitar a vida dos cidadãos, não sendo agora necessária a deslocação à Junta de Freguesia.

O SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral) assegura centralmente a actualização e consolidação da informação que nela conste e o recenseamento automático, mediante a adequada interoperabilidade com os serviços comuns do cartão do cidadão, com os serviços de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e com o sistema de informação do SEF. Os eleitores têm direito de acesso à sua informação eleitoral com vista a assegurar a verificação dos dados que lhe respeitem, podendo fazê-lo através da internet, informação escrita, certidão, fotocópia ou reprodução de registo informático. O número de eleitor pode ser facultado pela comissão recenseadora (Junta de Freguesia), através da internet (http:/recenseamento.mai.gov.pt) e via SMS (escreva a seguinte msg: REnº de Identificação Civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo RE 1444880 19531007 e marque 3838).

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