Moção
Pela Democracia
Local
A Proposta de Lei n.º 104/XII vem propor um novo regime jurídico para as
autarquias locais e estabelecer o
estatuto das entidades intermunicipais, agora promovidas a “entes integradores dos diversos municípios”..
Pela proximidade e pelo importante
serviço prestado às populações, as autarquias deviam ter as suas competências
alargadas e passar a ter mais recursos financeiros. As populações deviam ver
melhoradas as possibilidades de participação nos órgãos autárquicos, a
democracia local devia ser reforçada, a instituição das Regiões Administrativas
devia ser entendida como um instrumento decisivo na racionalização do Estado e no combate ao
desperdício de recursos públicos. Mas a
Proposta de Lei n.º 104/XII não vai nesse sentido, vai num outro
caminho, de desqualificação das autarquias e do poder local.
O núcleo essencial das funções dos
órgãos deliberativos será afetado, os princípios da independência e da
especialidade das autarquias serão postos em causa se forem aprovadas
normas como a que prevê que a fixação de taxas e impostos (como
a do IMI) pelas assembleias municipais –
artº 25º b) c) e d), passe a ser
condicionada por pareceres prévios dos novos órgãos das áreas metropolitanas e
comunidades intermunicipais.
Também sobre as novas entidades
intermunicipais e as suas Comissões Executivas (não eleitas diretamente, mas
com remuneração superior à dos deputados da República), não foram tidas em
conta pelo governo as sugestões apresentados pelas Juntas Metropolitanas do
Porto e de Lisboa sobre as experiências positivas de áreas metropolitanas
noutros países europeus.
Com a proposta de lei nº 104/XII
elimina-se a figura da “moção de censura”, há mais centralização do poder, mais
reforço do presidencialismo, menos fiscalização dos eleitos, menos participação
popular e menos democracia local. O tão
anunciado alargamento das competências das freguesias traduz-se afinal numa mão
cheia de nada: a emissão de parecer
sobre o nome das ruas -artº 16º nº1 w), a conservação de abrigos de passageiros – artº 16º nº 1 z), o licenciamento de arrumadores de automóveis
–artº 16º nº 3- ou a limpeza de
balneários, lavadouros e sanitários -artº 16º nº 1 aa) …
Assim, a Assembleia Municipal de
Gondomar, reunida em 27 de Fevereiro de 2013, delibera:
a)
Manifestar a sua vontade em que sejam reforçadas as competências e os recursos
das autarquias locais;
b) Exprimir o seu desacordo com a supressão prevista
na Proposta de Lei nº 104/XII da possibilidade de apresentação de moções de censura aos executivos autárquicos;
c)
Manifestar a sua discordância pela diminuição da responsabilização política e
do poder de fiscalização democrática dos órgãos deliberativos das autarquias
(Enviar à Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares)
O
Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Rui Nóvoa